Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É aprovado o Estatuto da Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, que a este acompanha, e que passa a fazer parte integrante deste decreto.
Art. 1º
– A Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, instituída nos termos da Lei Estadual nº 5.036, de 22 de novembro de 1968, se rege pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único
– No texto deste Estatuto, a sigla ETRA e a expressão Fundação se equivalem como denominação da entidade.