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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.801 de 14 de abril de 1969

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Art. 2º

– A verificação dos critérios constantes do artigo anterior será feita pela Seção de Preparo de Pagamento da Imprensa Oficial,com a aprovação do Diretor, nos termos do art. 5º e seu parágrafo único deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.801 /1969