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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.801 de 14 de abril de 1969

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Art. 10

– O Linotipista, em exercício do cargo na Imprensa Oficial, fica excluído do direito à percepção da gratificação por serviço extraordinário.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.801 /1969