Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 118 de 10 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Congonhas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.