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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 118 de 10 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Congonhas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Congonhas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 118, de 10 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.601,34 m², situada no Município de Congonhas, necessária à faixa de servidão do interceptor Grand Park, de propriedade presumida de Sebastião Paulino de Castro Júnior e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do vértice V-01, na divisa com João Borges da Cunha, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.732.856,82 m e E=617.437,31 m; deste, segue confrontando neste trecho com Sebastião Paulino de Castro Junior e outros, com distância de 13,00 m e azimute de 102°31'44" até encontrar o vértice V-02, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.854,00 m e E=617.450,00 m, com distância de 17,46 m e azimute de 64°01'35" até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.861,65 m e E=617.465,69 m; deste, com distância de 2,40 m e azimute de 105°37'09" até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.861,00 m e E=617.468,00 m; deste, com distância de 14,14 m e azimute de 44°59'59" até encontrar o vértice V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.871,00 m e E=617.478,00 m; deste, com distância de 19,31 m e azimute de 21°15'02" até encontrar o vértice V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.889,00 m e E=617.485,00 m; deste, com distância de 29,15 m e azimute de 5°54'22" até encontrar o vértice V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.918,00 m e E=617.488,00 m; deste, com distância de 10,00 m e azimute de 53°07'50" até encontrar o vértice V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.924,00 m e E=617.496,00 m; deste, com distância de 21,38 m e azimute de 100°47'04" até encontrar o vértice V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.920,00 m e E=617.517,00 m; deste, com distância de 19,42 m e azimute de 78°06'41" até encontrar o vértice V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.924,00 m e E=617.536,00 m, com distância de 31,30 m e azimute de 116°33'54" até encontrar o vértice V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.910,00 m e E=617.564,00 m, com distância de 17,00 m e azimute de 90°00'01" até encontrar o vértice V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.910,00 m e E=617.581,00 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,81 m e azimute de 108°26'06" até encontrar o vértice V-13, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.905,00 m e E=617.596,00 m, com distância de 12,04 m e azimute de 138°21'59" até encontrar o vértice V-14, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.896,00 m e E=617.604,00 m, com distância de 41,30 m e azimute de 186°57'10" até encontrar o vértice V-15, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.855,00 m e E=617.599,00 m; deste, com distância de 25,32 m e azimute de 189°05'25" até encontrar o vértice V-16, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.830,00 m e E=617.595,00 m; deste, com distância de 10,44 m e azimute de 163°18'04" até encontrar o vértice V-17, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.820,00 m e E=617.598,00 m; deste, com distância de 10,30 m e azimute de 119°03'18" até encontrar o vértice V-18, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.815,00 m e E=617.607,00 m; deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 44,10 m e azimute de 93°54'02" até encontrar o vértice V-19, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.812,00 m e E=617.651,00 m; deste, com distância de 148,00 m e azimute de 120°53'51" até encontrar o vértice V-20, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.736,00 m e E=617.778,00 m; deste, com distância de 31,91 m e azimute de 122°11'45" até encontrar o vértice V-21, definido pelas coordenadas UTM N=7.732.719,00 m e E=617.805,00 m, onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 533,78 m. A faixa foi descrita pelo eixo com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Sebastião Paulino de Castro Junior e outros.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 118 de 10 de fevereiro de 2026