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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.734 de 25 de dezembro de 1934

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Art. 7º

— A exigência constante do art. 5.º se aplicará também aos contratos já existentes de que deverão ser – enviadas à Secretaria das Finanças cópias autenticadas, com indicação da despesa já solvida ou requisitada, procedendo-se ao empenho do saldo a pagar.