Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.724 de 22 de dezembro de 1934
Dispõe sobre substituição do curador de menores, ausentes e órfãos e massas falidas da comarca de Belo Horizonte O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1934.
Art. 1º
— Quando durar seis meses ou mais a falta ou impedimento legais do curador de menores, ausentes e órfãos e massas falidas da comarca de Belo Horizonte, será ele substituído por quem o Chefe do Governo designar para exercer, interinamente, as respectivas funções.
Art. 2º
— Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Carlos Coimbra da Luz