Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.723 de 19 de dezembro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.