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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.723 de 19 de dezembro de 1934

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1934.


Art. 1º

— Só concorrerão ao primeiro sorteio as apólices que tiverem sido colocadas até a data do mesmo, a realizar-se no fim do corrente mês.

Art. 2º

— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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