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Artigo 34, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.636 de 29 de janeiro de 1969

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Art. 34

Compete a G1:

I

elaborar os itens dos planos e ordens e das NGA do Comando Geral, no que concerne as suas atribuições;

II

planejar, coordenar e supervisionar:

a

instruções sobre o prazo de entrega dos documentos necessários para manter o Comando Geral informado sobre a situação dos efetivos;

b

claros existentes e previstos, necessidades por qualificação, distribuição de pessoal, em coordenação com o G3;

c

estado disciplinar da tropa quanto a ausentes e desertores, cumprimento de leis e ordens, punições e sentenças, uso dos uniformes, relações entre a tropa e a população;

d

estado moral da tropa, por meio de estudo da situação disciplinar das Unidades, visitas, observações e relatórios;

e

dispensas, recreação, recompensas, citações, condecorações, assistência religiosa, higiene pessoal, serviço especial;

f

quadros de organização e dotação do pessoal;

g

atualização dos quadros de efetivos existentes;

h

classificação, designação, transferências, remoções, substituições em coordenação com a G3 para estabelecimento das prioridades;

i

legislação básica da Polícia Militar;

j

mobilização da Polícia Militar, tendo-se em vista sua condição de força auxiliar, reserva do Exercício;

III

manter o controle numérico e nominal do pessoal destacado e das situações funcionais de cada homem;

IV

manter atualizada a carta da situação, no que concerne a suas atribuições.

Art. 34, II, h do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.636 /1969