Artigo 34, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.636 de 29 de janeiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete a G1:
I
elaborar os itens dos planos e ordens e das NGA do Comando Geral, no que concerne as suas atribuições;
II
planejar, coordenar e supervisionar:
a
instruções sobre o prazo de entrega dos documentos necessários para manter o Comando Geral informado sobre a situação dos efetivos;
b
claros existentes e previstos, necessidades por qualificação, distribuição de pessoal, em coordenação com o G3;
c
estado disciplinar da tropa quanto a ausentes e desertores, cumprimento de leis e ordens, punições e sentenças, uso dos uniformes, relações entre a tropa e a população;
d
estado moral da tropa, por meio de estudo da situação disciplinar das Unidades, visitas, observações e relatórios;
e
dispensas, recreação, recompensas, citações, condecorações, assistência religiosa, higiene pessoal, serviço especial;
f
quadros de organização e dotação do pessoal;
g
atualização dos quadros de efetivos existentes;
h
classificação, designação, transferências, remoções, substituições em coordenação com a G3 para estabelecimento das prioridades;
i
legislação básica da Polícia Militar;
j
mobilização da Polícia Militar, tendo-se em vista sua condição de força auxiliar, reserva do Exercício;
III
manter o controle numérico e nominal do pessoal destacado e das situações funcionais de cada homem;
IV
manter atualizada a carta da situação, no que concerne a suas atribuições.