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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 116 de 15 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.