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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 116 de 15 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passa Tempo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 116, de 15 de fevereiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.351,735 m e E=551.145,224 m, deste, segue confrontando com P02 – Daniel de Oliveira Reis e outros, com distância de 9,59 m e azimute de 110°29'00" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.348,379 m e E=551.154,209 m, deste, segue confrontando com P01 – Murilo Eustáquio de Resende, com distância de 13,24 m e azimute de 239°02'10" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.341,569 m e E=551.142,859 m, deste, segue confrontando com P01 – Murilo Eustáquio de Resende, com distância de 15 m e azimute de 329°02'10" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.354,431 m e E=551.135,141 m, deste, segue confrontando com P01 – Murilo Eustáquio de Resende, com distância de 1,28 m e azimute de 59°02'10" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.355,091 m e E=551.136,240 m, deste, segue confrontando com P02 – Daniel de Oliveira Reis e outros, com distância de 9,59 m e azimute de 110°29'00" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 108,88 m²; II – inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.462,000 m e E=551.329,000 m, deste, segue confrontando com Daniel de Oliveira Reis e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 149°02'10" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.455,569 m e E=551.332,859 m, deste, segue confrontando com P02 – Daniel de Oliveira Reis e outros, com distância de 208,34 m e azimute de 239°02'10" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.348,379 m e E=551.154,209 m, deste, segue confrontando com P01 – Murilo Eustáquio de Resende, com distância de 19,18 m e azimute de 290°29'00" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.355,091 m e E=551.136,240 m, deste, segue confrontando com P02 – Daniel de Oliveira Reis e outros, com distância de 220,29 m e azimute de 59°02'10" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.711.468,431 m e E=551.325,141 m, deste, segue confrontando com P02 – Daniel de Oliveira Reis e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 149°02'10" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.214,76 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 116 de 15 de fevereiro de 2024