Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Seção de Análise, compete:
I
controlar as autorizações para impressão de documentos fiscais, observada a regulamentação vigente;
II
estabelecer o controle das gráficas impressoras de documentos fiscais;
III
examinar, para respostas, as consultas, dirigidas ao Departamento, por intermédio dos Delegados Fiscais;
IV
promover o levantamento de dados econômicos e financeiros, mediante entendimentos com outros órgãos de processamento de dados;
V
receber e controlar a apresentação de declarações anuais de atividades, balanços e inventários de mercadorias a que estejam obrigados os contribuintes, encaminhando-os à Delegacia Fiscal da Capital, para efeito de fiscalização;
VI
providenciar o encaminhamento e solução de assuntos pertinentes a modelos de documentos fiscais e suas espécies, de acordo com as atividades dos contribuintes e cuidar da divulgação de despachos e instruções que se dizerem necessários;
VII
organizar coletânea sobre legislação fiscal, regulamentos, portarias, avisos e decisões referentes a documentos e livros fiscais.