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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 8º

– À Seção de Análise, compete:

I

controlar as autorizações para impressão de documentos fiscais, observada a regulamentação vigente;

II

estabelecer o controle das gráficas impressoras de documentos fiscais;

III

examinar, para respostas, as consultas, dirigidas ao Departamento, por intermédio dos Delegados Fiscais;

IV

promover o levantamento de dados econômicos e financeiros, mediante entendimentos com outros órgãos de processamento de dados;

V

receber e controlar a apresentação de declarações anuais de atividades, balanços e inventários de mercadorias a que estejam obrigados os contribuintes, encaminhando-os à Delegacia Fiscal da Capital, para efeito de fiscalização;

VI

providenciar o encaminhamento e solução de assuntos pertinentes a modelos de documentos fiscais e suas espécies, de acordo com as atividades dos contribuintes e cuidar da divulgação de despachos e instruções que se dizerem necessários;

VII

organizar coletânea sobre legislação fiscal, regulamentos, portarias, avisos e decisões referentes a documentos e livros fiscais.