Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Chefe do Departamento recrutará 4 (quatro) servidores para o sei Gabinete, aos quais compete:
I
promover relações públicas;
II
executar e fazer cumprir as ordens do Chefe do Departamento, colaborando na solução dos problemas afetos à Chefia;
III
colaborar para o bom andamento do serviço, informando os processos e outros papéis, para despacho do Chefe;
IV
organizar as pastas de correspondências recebidas e expedidas pelo Gabinete e outras que se fizerem necessárias;
V
executar serviços de datilografia;
VI
cuidar do protocolo, da carga e descarga de processos, papeletas e requerimentos entrados no Gabinete e por este expedidos;
VII
manter atualizada a coleção de "Minas Gerais", principalmente na parte do expediente da Secretaria da Fazenda, a coleção de leis, decretos, portarias e avisos de natureza fiscal;
VIII
controlar as folhas de presença e fitas de relógio-ponto, encaminhando-as ao Departamento Administrativo da Secretaria da Fazenda, depois de visados pelo Chefe do Departamento;
IX
atribuições diversas, de interesse do Departamento, que forem conferidas pelo Chefe;
X
controlar a escrituração do livro próprio relativamente às percentagens e gratificações auferidas pelo Setor de Fiscalização, rateada entre os seus integrantes.