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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 4º

– O Chefe do Departamento recrutará 4 (quatro) servidores para o sei Gabinete, aos quais compete:

I

promover relações públicas;

II

executar e fazer cumprir as ordens do Chefe do Departamento, colaborando na solução dos problemas afetos à Chefia;

III

colaborar para o bom andamento do serviço, informando os processos e outros papéis, para despacho do Chefe;

IV

organizar as pastas de correspondências recebidas e expedidas pelo Gabinete e outras que se fizerem necessárias;

V

executar serviços de datilografia;

VI

cuidar do protocolo, da carga e descarga de processos, papeletas e requerimentos entrados no Gabinete e por este expedidos;

VII

manter atualizada a coleção de "Minas Gerais", principalmente na parte do expediente da Secretaria da Fazenda, a coleção de leis, decretos, portarias e avisos de natureza fiscal;

VIII

controlar as folhas de presença e fitas de relógio-ponto, encaminhando-as ao Departamento Administrativo da Secretaria da Fazenda, depois de visados pelo Chefe do Departamento;

IX

atribuições diversas, de interesse do Departamento, que forem conferidas pelo Chefe;

X

controlar a escrituração do livro próprio relativamente às percentagens e gratificações auferidas pelo Setor de Fiscalização, rateada entre os seus integrantes.