Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Departamento de Cadastro e Análise Econômica e Fiscal (D.C.A.E.F.) compor-se-á dos Setores e Seções seguintes:
I
Setor de Gabinete;
II
Setor de Fiscalização de Rendas;
III
Seção de Expediente;
IV
Seção de Inscrição e Cadastro;
V
Seção de Análise;
VI
Seção de Autenticação;
VII
Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais.