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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 2º

– O Departamento de Cadastro e Análise Econômica e Fiscal (D.C.A.E.F.) compor-se-á dos Setores e Seções seguintes:

I

Setor de Gabinete;

II

Setor de Fiscalização de Rendas;

III

Seção de Expediente;

IV

Seção de Inscrição e Cadastro;

V

Seção de Análise;

VI

Seção de Autenticação;

VII

Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais.