Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968
Art. 15
– No mês de dezembro de cada ano, o Secretário da Fazenda aprovará os nomes dos substitutos dos membros da Junta de Revisão Fiscal, que julgarão os processos na falta ou impedimento dos membros efetivos.