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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 15

– No mês de dezembro de cada ano, o Secretário da Fazenda aprovará os nomes dos substitutos dos membros da Junta de Revisão Fiscal, que julgarão os processos na falta ou impedimento dos membros efetivos.