Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.554 de 30 de dezembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Os inspetores da Fazenda preencherão os Boletins de Viagem e farão relatórios de suas atividades para efeito de recebimento de vencimentos e vantagens.

Parágrafo único

– Ao Diretor de Rendas cumpre expedir os Atestados, podendo delegar a atribuição a outros órgãos da Diretoria de Rendas.