Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.554 de 30 de dezembro de 1968
Art. 33
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.