Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.554 de 30 de dezembro de 1968


Art. 31

– Nos municípios onde houver mais de uma Coletoria, somar-se-á a arrecadação de todas elas para fins de cálculo das vantagens estabelecidas no art. 16 deste Decreto.