Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— As Notas Fiscais da séries A, B, e C, serão impressas em tamanho não inferior a 16 x 22 cms., em qualquer sentido.
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