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Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968


Art. 101

A "Ficha de Inscrição" consiste em impresso conforme modêlo aprovado pela Diretoria de Rendas, que conterá, dentre outros elementos, o número de inscrição precedido do número sigla identificador do município, o nome do estabelecimento, seu enderêço e o ramo de atividades sujeito ao ICM;