Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.548 de 26 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.