Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.548 de 26 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As Seções dos Departamentos do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Tributos Diversos realizarão a correição dos processos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, distribuindo-os, em seguida, aos assessores de tributação da Junta de Revisão Fiscal.