Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Plenário Deliberativo se constitui:
I
Do Governador do Estado, que o presidirá;
II
Do Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento;
III
Dos demais membros do Conselho.