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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 8º

O Plenário Deliberativo se constitui:

I

Do Governador do Estado, que o presidirá;

II

Do Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento;

III

Dos demais membros do Conselho.