Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual do Desenvolvimento tem a seguinte estrutura:
I
Presidência
II
Plenário Deliberativo
III
Vice-Presidência III.1 - Gabinete da Vice-Presidência III.2 - Divisão de Administração Geral III.3 - Conselho Técnico de Desenvolvimento III.4 - Assessorias III.5 - Gabinete de Planejamento e Controle.
Parágrafo único
- Até a promulgação da lei dispondo sobre a estrutura orgânica da administração estadual, subordina-se ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.133, de 20 de abril de 1966, o Departamento de Industrialização, o Instituto de Tecnologia, o Departamento de Geologia, a Delegacia do Estado de Minas Gerais junto à SUDENE e a Junta Comercial, mantendo-se suas estruturas orgânicas e atribuições.