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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 4º

Em sua estruturação o Sistema Estadual de Planejamento tem como órgão técnico de cúpula o Conselho Técnico de Desenvolvimento do Conselho Estadual do Desenvolvimento. Título II Do Conselho Estadual de Desenvolvimento