Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em sua estruturação o Sistema Estadual de Planejamento tem como órgão técnico de cúpula o Conselho Técnico de Desenvolvimento do Conselho Estadual do Desenvolvimento. Título II Do Conselho Estadual de Desenvolvimento