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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 3º

O entrosamento dos órgãos mencionados nos itens 1 a VI do artigo anterior entre si e deles com o Conselho Estadual do Desenvolvimento não afetará o regime Jurídico de cada um nem a orientação, coordenação e controle geral das entidades a que se integrem de origem ou da autoridade a que se submetam.