Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.064, de 10 de outubro de 1966.