Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle, previstas no artigo 21 - item II a IX - deste Decreto compor-se-ão de:
I
Conselho Técnico de Planejamento
II
Coordenação da Divisão
III
Setores.
§ 1º
As atribuições das Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle e as atribuições e composição dos Conselhos Técnicos de Planejamento serão fixadas por Resolução do Conselho Estadual do Desenvolvimento.
§ 2º
A composição por setores das Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle será definida por Portaria do Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento.