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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 25

As Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle, previstas no artigo 21 - item II a IX - deste Decreto compor-se-ão de:

I

Conselho Técnico de Planejamento

II

Coordenação da Divisão

III

Setores.

§ 1º

As atribuições das Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle e as atribuições e composição dos Conselhos Técnicos de Planejamento serão fixadas por Resolução do Conselho Estadual do Desenvolvimento.

§ 2º

A composição por setores das Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle será definida por Portaria do Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento.