Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle;
I
Coordenar os organismos do Gabinete de Planejamento e Controle;
II
Presidir, na ausência do Vice-Presidente, o Conselho Técnico a de Desenvolvimento;
III
Tomar as providência referentes ao funcionamento dos organismos do Gabinete de Planejamento e Controle;
IV
Propor à Vice-Presidência a contratação de pessoal para o desempenho das funções técnicas;
V
Preparar os informes periódicos, em colaboração com os órgãos técnicos, sobre o andamento dos planos, programas e projetos;
VI
Emitir pareceres sobre aspectos relacionados com o processo de desenvolvimento, sempre que solicitado;
VII
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Conselho, assessorado pela Divisão de Planos Anuais e Orçamento, e encaminhá-la à Vice-Presidência para aprovação.