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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 24

Compete ao Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle;

I

Coordenar os organismos do Gabinete de Planejamento e Controle;

II

Presidir, na ausência do Vice-Presidente, o Conselho Técnico a de Desenvolvimento;

III

Tomar as providência referentes ao funcionamento dos organismos do Gabinete de Planejamento e Controle;

IV

Propor à Vice-Presidência a contratação de pessoal para o desempenho das funções técnicas;

V

Preparar os informes periódicos, em colaboração com os órgãos técnicos, sobre o andamento dos planos, programas e projetos;

VI

Emitir pareceres sobre aspectos relacionados com o processo de desenvolvimento, sempre que solicitado;

VII

Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Conselho, assessorado pela Divisão de Planos Anuais e Orçamento, e encaminhá-la à Vice-Presidência para aprovação.