Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Gabinete de Planejamento e Controle - GPC - é constituído por:
I
Diretoria;
II
Divisão de Planejamento Global;
III
Divisão de Planos Anuais e Orçamento;
IV
Divisão de Recursos Humanos;
V
Divisão de Recursos Naturais;
VI
Divisão de infra-estrutura;
VII
Divisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII
Divisão de Desenvolvimento Industrial;
IX
Divisão de Turismo.