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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 21

O Gabinete de Planejamento e Controle - GPC - é constituído por:

I

Diretoria;

II

Divisão de Planejamento Global;

III

Divisão de Planos Anuais e Orçamento;

IV

Divisão de Recursos Humanos;

V

Divisão de Recursos Naturais;

VI

Divisão de infra-estrutura;

VII

Divisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII

Divisão de Desenvolvimento Industrial;

IX

Divisão de Turismo.