Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à Assessoria Técnica:
I
Propor, nos casos indispensáveis, ouvidas as entidades técnicas especializadas, assessoria técnica nacional ou internacional;
II
Manter registro atualizado das diversas fontes de assistência técnica, seja nacional ou internacional;
III
Manter registro das fontes internas e externas de financiamento e programas, planos e projetos;
IV
Assessorar os órgãos superiores do Conselho no que lhe compete;
V
Analisar e opinar, dentro de sua competência os convênios a serem assinados pelo Conselho.
Art. 21
O Gabinete de Planejamento e Controle - GPC - é constituído por:
I
Diretoria;
II
Divisão de Planejamento Global;
III
Divisão de Planos Anuais e Orçamento;
IV
Divisão de Recursos Humanos;
V
Divisão de Recursos Naturais;
VI
Divisão de infra-estrutura;
VII
Divisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII
Divisão de Desenvolvimento Industrial;
IX
Divisão de Turismo.