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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 21

Compete à Assessoria Técnica:

I

Propor, nos casos indispensáveis, ouvidas as entidades técnicas especializadas, assessoria técnica nacional ou internacional;

II

Manter registro atualizado das diversas fontes de assistência técnica, seja nacional ou internacional;

III

Manter registro das fontes internas e externas de financiamento e programas, planos e projetos;

IV

Assessorar os órgãos superiores do Conselho no que lhe compete;

V

Analisar e opinar, dentro de sua competência os convênios a serem assinados pelo Conselho.

Art. 21

O Gabinete de Planejamento e Controle - GPC - é constituído por:

I

Diretoria;

II

Divisão de Planejamento Global;

III

Divisão de Planos Anuais e Orçamento;

IV

Divisão de Recursos Humanos;

V

Divisão de Recursos Naturais;

VI

Divisão de infra-estrutura;

VII

Divisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII

Divisão de Desenvolvimento Industrial;

IX

Divisão de Turismo.