Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Assessoria Jurídica:
I
Dar Pareceres e resolver assuntos de natureza jurídica;
II
Analisar e opinar, dentro de sua competência, sobre contratos, convênios e atos escritos de qualquer natureza, praticados com terceiros, inclusive demais órgãos da administração estadual. SUB-SEÇÃO VI - II Da Assessoria Técnica