Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho terá duas assessorias, com o objetivo de assistir a seus órgãos diretivos em assuntos de natureza técnica, econômica e jurídica. SUB-SEÇÃO VI - I Da Assessoria Jurídica