Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Vice-Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário de Estado para Assuntos de Planejamento e Coordenação Econômica.
A Vice-Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário de Estado para Assuntos de Planejamento e Coordenação Econômica.