Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Vice-Presidência é o órgão executivo do Conselho, competindo-lhe o exercício de quaisquer funções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho, dentro das diretrizes e resoluções do Plenário, e especialmente examinar e aprovar:
I
Os atos normativos relacionados com a organização e funcionamento do Conselho, inclusive as normas gerais de recrutamento, seleção, requisição, contratação e controle de pessoal e as normas de aquisição, recebimento e controle de material;
II
As propostas para contratação de serviços, observada a legislação pertinente;
III
A proposta orçamentária do Conselho.
Parágrafo único
- A Vice Presidência se subordinam o seu Gabinete, o Gabinete de Planejamento e Controle, a Divisão de Administração Geral, as Assessorias e os órgãos referidos no parágrafo único do Art. 7º.