Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 11
Com o objetivo de conhecer os planos e programas dos diversos órgãos e entidades da Administração Estadual, para orientação das deliberações do Plenário, o Secretário de Estado para Assuntos de Planejamento e Coordenação Econômica poderá convidar autoridades responsáveis pela administração direta e indireta, antes das sessões plenárias previstas no artigo anterior.