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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 11

Com o objetivo de conhecer os planos e programas dos diversos órgãos e entidades da Administração Estadual, para orientação das deliberações do Plenário, o Secretário de Estado para Assuntos de Planejamento e Coordenação Econômica poderá convidar autoridades responsáveis pela administração direta e indireta, antes das sessões plenárias previstas no artigo anterior.