Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Plenário Deliberativo reunir-se-á cada 15 (quinze) dias na sede do Conselho Estadual do Desenvolvimento, podendo, extraordinariamente, ser convocado em outra data e para outro local por seu Presidente.
§ 1º
As reuniões ordinárias do Plenário serão convocadas por seu Vice-Presidente através de circular enviada a seus membros acompanhada da pauta dos trabalhos e dos documentos que exijam análise prévia para seu debate.
§ 2º
O Plenário, em sua primeira reunião após a edição deste Decreto, deliberará sobre as normas regimentais a que se deverá ater.