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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 10

O Plenário Deliberativo reunir-se-á cada 15 (quinze) dias na sede do Conselho Estadual do Desenvolvimento, podendo, extraordinariamente, ser convocado em outra data e para outro local por seu Presidente.

§ 1º

As reuniões ordinárias do Plenário serão convocadas por seu Vice-Presidente através de circular enviada a seus membros acompanhada da pauta dos trabalhos e dos documentos que exijam análise prévia para seu debate.

§ 2º

O Plenário, em sua primeira reunião após a edição deste Decreto, deliberará sobre as normas regimentais a que se deverá ater.