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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.501 de 31 de agosto de 1934

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Art. 5º

– A seção administrativa do Conselho Superior de Instrução compor-se-á:

a

do Secretário da Educação e Saúde Pública;

b

do Diretor da Secretaria da Educação e Saúde Pública;

c

do Sub Diretor da Secretaria da Educação e Saúde Pública;

d

de mais cinco membros escolhidos pelo Governo dentre os funcionários do ensino.

Parágrafo único

Os membros do Conselho constantes da letra "d", deste artigo, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.501 /1934