Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.501 de 31 de agosto de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A seção administrativa do Conselho Superior de Instrução compor-se-á:
a
do Secretário da Educação e Saúde Pública;
b
do Diretor da Secretaria da Educação e Saúde Pública;
c
do Sub Diretor da Secretaria da Educação e Saúde Pública;
d
de mais cinco membros escolhidos pelo Governo dentre os funcionários do ensino.
Parágrafo único
Os membros do Conselho constantes da letra "d", deste artigo, servirão por quatro anos, podendo ser reconduzidos.