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Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.501 de 31 de agosto de 1934

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Art. 1º

– A direção superior do ensino compete:

a

ao Chefe do Governo do Estado;

b

ao Secretário da Educação e Saúde Pública. Do Chefe do Governo do Estado

Art. 1º, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.501 /1934