Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.501 de 31 de agosto de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A direção superior do ensino compete:
a
ao Chefe do Governo do Estado;
b
ao Secretário da Educação e Saúde Pública. Do Chefe do Governo do Estado