Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 28 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$11.642.788,55 (onze milhões seiscentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.