Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 28 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$11.642.788,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 115, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$11.642.788,55 (onze milhões seiscentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 31) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 2.000.000,00 1301.04451132-4.670-0001-4490-0-10.1 4.300.000,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631258-4.255-0001-3320-0-10.3 5.342.788,55 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.642.788,55 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 11.642.788,55 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.642.788,55